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Uma nova era para a contabilidade

Profissionais da área de contabilidade, contadores e auditores iniciaram 2009 com muito trabalho.

José Santiago da Luz

Profissionais da área de contabilidade, contadores e auditores iniciaram 2009 com muito trabalho. Eles têm, este ano, a responsabilidade de colocar em prática novos conceitos na contabilidade brasileira e dar início à harmonização com os padrões internacionais, conhecidos por IFRS (International Financial Reporting Standard). Estas normas, adotadas pela União Européia desde 2005, são um conjunto de pronunciamentos de contabilidade internacionais publicados e revisados pelo IASB (International Accounting Standards Board).

As adaptações às regras internacionais foram feitas por meio da Lei nº 11.638/07, que atualiza a Nova Lei das S/A, e diz respeito principalmente às demonstrações contábeis. Para que a contabilidade brasileira pudesse estar de acordo com o IFRS, foram introduzidos novos conceitos na legislação societária do país. Para o levantamento das demonstrações contábeis societárias de 2008, é permitido que sejam efetuados os ajustes de acordo com o IFRS, não podendo ser base de incidência de impostos e contribuições nem ter quaisquer efeitos tributários.

Com o objetivo de eliminar esses efeitos fiscais, foi instituído o Regime Tributário de Transição (RTT) de apuração do lucro real, que trata dos ajustes tributários decorrentes dos novos métodos e critérios contábeis introduzidos pela Lei 11.638/07. Nos anos-calendário de 2008 e 2009 o RTT será optativo, tornando-se obrigatório a partir do ano-calendário de 2010, inclusive para a apuração do IRPJ com base no lucro presumido ou arbitrado, da CSLL e das contribuições para o PIS/PASEP e COFINS.

A Lei nº 11.638/07 entrou em vigor no primeiro dia de 2008, estendendo-as às sociedades de grande porte, ainda que não constituídas sob a forma de sociedades por ações. Assim, aplicam-se às Sociedades de grande porte, as disposições da Lei nº 6.404 sobre escrituração e elaboração de demonstrações financeiras e a obrigatoriedade de auditoria independente por auditor registrado na Comissão de Valores Mobiliários, sendo elas as com ativo maior que R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões.

As principais modificações introduzidas pela Lei nº 11.638/07 foram as seguintes:

  • Introdução da Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC) e Demonstração do Valor Adicionado (DVA);
  • Segregação entre lei tributária ou especial e normas contábeis (na escrituração ou em livros auxiliares), com objetivo de convergência as normas internacionais.
  • Registro no ativo imobilizado dos direitos que tenham por objeto os bens para a perfeita manutenção das atividades, inclusive os que transfiram à Cia os benefícios, riscos e controles desses bens;
  • Modificação do modo de contabilização do diferido (despesas pré-operacionais e de reestruturação que impactam o resultado de mais de um exercício);
  • Criação do subgrupo "intangível" (ágio, bens incorpóreos e fundo de comércio);
  • Avaliação continuamente dos valores constantes no ativo imobilizado, intangível e diferido;.
  • Utilização da metodologia "fair value" para demonstrar o valor justo de mercado para instrumentos financeiros;
  • Ajuste a valor presente todas as operações ativas e passivas de longo prazo, além das operações relevantes de curto prazo;
  • A rubrica "reserva de capital" não servirá para registrar prêmios recebidos por debêntures ou doações e subvenções.
  • Os critérios para o cálculo de equivalência patrimonial para coligadas e controladas passam a ser de 20% do capital votante da investida;.
  • Eliminação das reservas de reavaliação;
  • Eliminação da conta de Lucros Acumulados;
  • Criação da conta de Ajustes de Avaliação Patrimonial

* José Santiago da Luz é auditor e sócio-diretor da RCS Brasil

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