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A difícil relação dos investidores em ações com o IR

Essas regras têm sua origem na década de 1980 e sofreram poucas revisões em 1995 e em 2004.

O mercado de capitais vem experimentando um grau de popularização nunca visto no País e que nem mesmo a crise econômica mundial de 2008 parece ter conseguido esfriar. Segundo a BM&FBovespa, o número de investidores pessoa física no final de janeiro alcançava 556 mil cadastros, um dado recorde e em franca recuperação após ter experimentado uma ligeira baixa com a derrocada dos negócios nas bolsas valores em todo o mundo no segundo semestre de 2008, quando o País havia alcançado 548 mil aplicadores em novembro e viu sua marca retroceder para a faixa de 515 mil em meados de 2009. Hoje, 31,6% dos investidores da BM&FBovespa são pessoas físicas; há 10 anos, o percentual era de 20,2%.

Todo esse crescimento sinaliza que mais brasileiros estão confiando no crescimento das empresas que negociam suas ações no pregão e, em consequência disso, na rentabilidade que esses ativos irão gerar para suas poupanças. Porém, na contramão desse movimento, as regras para recolhimento do Imposto de Renda sobre os ganhos são complexas e de difícil compreensão e, principalmente, operacionalização.

Especialistas em tributos apontam os procedimentos de recolhimento do IR sobre ganhos no mercado de capitais como os mais complexos, burocráticos e confusos da legislação tributária brasileira. E tal afirmação não é à toa. Sobre os ganhos incidem 15% de imposto, mas somente se o contribuinte tiver uma movimentação superior a R$ 20 mil no mês. Nesse caso, é preciso preencher um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e realizar o pagamento do tributo, a cada mês. Há, ainda, outras questões. Detalhe, quem movimentar menos de R$ 20 mil não recolhe nada! Quem opera no day trade recolhe imposto calculado com uma alíquota de 20% sobre o ganho. Há ainda, outros mecanismos que os investidores deveriam conhecer, como um que permite a compensação de perdas, reduzindo prejuízos de algumas operações com os ganhos de outras.

Essas regras têm sua origem na década de 1980 e sofreram poucas revisões em 1995 e em 2004. Quando foram criadas, o País vivia uma fase de altos índices inflacionários, que dificultavam ao fisco aferir ganhos ou perdas dos investidores no mercado de capitais. É preciso considerar também que os mecanismos de controle da Receita Federal na era pré-informatização e cruzamento de dados eram bastante precários, o que dificultava a fiscalização, mesmo que o Brasil registrasse na época um número significativamente menor de aplicadores.

Porém, com as facilidades criadas pela tecnologia e com o crescente interesse dos brasileiros pelas transações na bolsa de valores - incremento fundamental para o fortalecimento da economia e do País -, não seria possível que a Receita Federal alterasse a cobrança do IR sobre os ganhos e simplificasse os procedimentos para os investidores? O contribuinte está acostumado a fazer um acerto anual com o leão, recebendo das instituições financeiras um demonstrativo de suas operações e rendimentos, assim como acontece com o documento de que recebe de suas fontes pagadoras. Não seria possível adotar um mecanismo anual também para o caso específico da cobrança do IR sobre os ganhos com ações, com o fornecimento de dados totalizados pela própria BM&FBovespa ou por corretoras? 

Com as facilidades tecnológicas atuais, com certeza o fisco teria condições de garantir o recolhimento adequado do imposto devido e os contribuintes teriam sua vida facilitada. Os investidores, as empresas que operam na bolsa e o País agradeceriam.

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