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Desafios aos profissionais contábeis
O padrão internacional de contabilidade exige que os profissionais tenham uma compreensão ampliada das áreas econômica e financeira desenvolvendo percepções que minimizem os efeitos subjetivos sobre as avaliações e movimentações financeiras das
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As Nove Gambiarras da GFIP/SEFIP
Há alguns anos, ao usar o programa SEFIP para gerar a GFIP, deparei-me com um problema.
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A destinação dos lucro das empresas
As alterações da Lei das Sociedades Anônimas (S.A) pela Lei nº 11.638, de 2007, causaram inquietação no meio empresarial, em especial através da extinção da conta contábil de "lucro acumulados" do balanço patrimonial.
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Capacitação e qualificação o diferencial profissional
A economia brasileira juntamente com suas empresas está atravessando uma crise financeira que abalou todo o sistema globalizado
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A exigência da certidão negativa
O STF pôs um fim nas descabidas exigências de diversas certidões negativas de débito, em decisão unânime
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Riscos culturais em contabilidade
Como a evolução é a lei natural, o retroagir cria sempre um período de penumbra no processo do conhecimento, quando não termina por ser mesmo uma total escuridão.
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Novo parcelamento de débitos: antes de aderir, pense!
Assim como ocorreu nos parcelamentos interiores (Refis, Paes, Paex), as condições propostas pela legislação trazem, ao menos aparentemente, a solução para a tão almejada regularidade fiscal.
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PIS/PASEP e COFINS – Nãocumulativos - Mercadorias com Alíquota Zero nas Saídas – Manutenção de Créditos das Aquisições – Programa de Inclusão Digital
Como é sabido, a Lei nº 11.033, de 21.12.2004 prevê em seu art. 17, que as vendas efetuadas com suspensão, isenção, alíquota 0 (zero) ou não incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS não impedem a manutenção, pelo vendedor vare
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Cuidados para adesão ao novo refis da lei 11.941
Com a regulamentação do REFIS DA “CRISE” pela PGFN e RFB, os contribuintes têm regras a serem observadas para adesão e permanência no NOVO parcelamento criado pela Lei 11.941/2009.
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OTN’s valem para a quitação de tributos
Pelo § 4º do art. 1º da Lei 4.357/64, ficaram os portadores dos títulos emitidos em ORTNs autorizados a utilizá-los “para pagamento de qualquer tributo federal”, após decorridos 30 dias do seu prazo de resgate.”