Notícias

André Ricotta de Oliveira

Artigo(s) enviado pelo(a) autor(a)

  • Se observarmos o Código Tributário Nacional (CTN), veremos que sócios ou terceiros somente poderão ser responsabilizados por esses débitos nos casos em que tenha havido abuso de poder ou que tenham agido contra a lei

voltar

Links Úteis